sábado, 7 de fevereiro de 2009

Estado, Nação, Estado-Nação e País.... Qual a diferença?

Rapidamente pode-se classificar da seguinte forma:



Estado: LEIS.

Pais: LIMITE GEOGRÁFICO.

Nação: POVO.



Portanto, pode-se dizer que um Estado possui uma organização política-social regida por leis (CONSTITUIÇÃO). Cada Estado, possui sua soberania (poder pérpetuo e absoluto sobre um território). Ou seja, nenhum Estado pode interferir na soberania de outro.



Para entender o termo soberania (VER CASO BATTISTI ---> CANTO SUPERIOR DIREITO DESTA PÁGINA)


EM CONSTRUÇÃO...........

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